Veja as regras para Fiscais e Delegados nessas Eleições
Conheça as principais orientações exclusivamente aos fiscais e delegados para as Eleições Municipais de 2020!
O assunto do momento é sobre Eleições 2020 e, os preparativos estão a todo o vapor. Por isso, como faltam poucos dias para o 1º turno (15/11) e 2º turno que será no dia 29/11, a FuturaIM trouxe dicas importantíssimas para os fiscais e delegados que vão trabalhar nesses dias. Então, leia com bastante atenção para que seja tudo muito bem organizado e dentro dos padrões estabelecidos. Vamos lá?
- Os fiscais e os que irão atuar nas mesas receptoras, ou apoio logístico e até mesmo na junta eleitoral, devem ser maiores de 18 anos.
- É proibido a padronização do vestuário dos fiscais. A identificação só será permitida por meio de crachás.
- E, por falar em crachás, este crachá deve ter no máximo 12 centímetros de comprimento por 10 centímetros de largura.
- A personalização do crachá também deve seguir alguns critérios. Ele precisa conter apenas o nome do fiscal, a identificação do partido ou coligação, sem possuir qualquer tipo de propaganda eleitoral. Então, fique ligado!
- O partido ou coligação pode nomear até dois delegados por zona eleitoral e dois fiscais por mesa receptora. E, mesmo que tenham dois fiscais, só será permitido atuar um fiscal de cada vez, sendo que um fiscal poderá fiscalizar mais de uma seção eleitoral.
Antes da votação
- Os fiscais devem chegar na seção de votação às 07h para verificar se está tudo em ordem.
- É necessário verificar se a urna eletrônica está lacrada e assinada pelo Juiz Eleitoral. Caso não esteja lacrada, deve fazer a substituição.
- Deve observar se já houve a emissão da Zerésima, que é um relatório inicial impresso pela urna eletrônica o qual garante que não houve nenhum voto computado na máquina. Este relatório deve ser assinado pelo presidente da mesa, pelo 1º secretário, e pode ser assinado pelos fiscais presentes.
- Caso não saia a Zerésima ou acuse algum voto, a urna deverá ser substituída.
- Uma lista com o nome e número dos candidatos deverá estar fixada em local visível, sem anotações ou rasuras em todas as seções eleitorais.
Durante a votação
- É necessário também ficar ligado quanto ao período de votação. Então, fique atento às regras!
- A votação é das 08hs às 17hs. Ela começa com a presença obrigatória do presidente da seção. Caso não seja possível a presença do presidente, então poderá ser substituído por um dos mesários, secretário ou suplente.
- Ah, tem outro detalhe muito importante quanto aos horários... por conta da pandemia, pessoas acima de 60 anos que são consideradas do grupo de risco, têm horário preferencial de votação, das 07hs às 10hs. E aqueles que são acima de 70 anos não são obrigados a votar.
- O eleitor poderá permanecer nas dependências da escola vestindo ou utilizando material eleitoral, sem ser considerado crime, pois se trata de uma manifestação pessoal, individual e silenciosa, desde que não realize boca de urna disfarçada, é claro.
- Para a votação, é necessário que apresente algum documento com foto.
- Em caso de dúvida na identidade do eleitor, o mesmo não poderá votar.
- É proibido o uso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação como celular, filmadora e máquina fotográfica por exemplo. Os mesmos devem ficar retidos na mesa receptora de votos.
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliada por pessoa de sua confiança, mediante autorização do presidente da mesa. A pessoa que vai auxiliar, poderá inclusive, digitar os números na urna.
- O eleitor com deficiência visual pode utilizar o sistema de braile e instrumento mecânico que estiver consigo ou que for fornecido pela mesa, seja ele um sistema de áudio disponível ou marca de identificação da urna para auxiliar no momento do voto.
- O eleitor tem o direito de utilizar colinhas para auxiliar no voto.
- Se, de repente, a urna falhar durante a votação, o presidente da mesa deverá utilizar urna eletrônica de contingência, igual a anterior e deverá emitir uma nova Zerésima. Mas, se mesmo assim não funcionar, o eleitor votará por meio de cédulas até o final.
- A votação encerra às 17 horas. Mas, se tiver eleitores na fila, o presidente ou secretário fará a distribuição de senhas assinadas ou carimbadas, e recolherá o documento oficial com foto para agilizar o atendimento.
- Ao término da votação, o presidente deve emitir o boletim de urna contendo todos os votos válidos, brancos, nulos e realizar todos os procedimentos de encerramento da urna de imediato.
- O fiscal irá assinar as 5 (cinco) vias obrigatórias e receberá 1 (uma) via.
- O fiscal também deve acompanhar o processo de encerramento que será realizado pelo presidente da mesa, principalmente a redação da ata.
- É necessário verificar se foram inseridas as eventuais ocorrências. É importante acompanhar a remessa da urna e de todo o material até a sua entrega na Junta Eleitoral.
Muito importante estar por dentro dessas regras para as Eleições 2020, não é mesmo?
E, já que os crachás da gráfica online FuturaIM estão dentro dos padrões de medidas permitidos, faça já os crachás personalizados para o seu partido ou coligação, e não se esqueça dos cordões, ta?
Até a próxima!