Fique por dentro da Lei Municipal 17.261 de 13/01/2020!
Veja qual é a lei sancionada em 2020, que passa a valer a partir de agora.
Hoje, a gráfica online FuturaIM quer deixar você a par de tudo sobre a nova lei que foi sancionada no início do ano passado, que começou a vigorar agora, desde o dia 01 de janeiro de 2021.
Estamos falando da Lei Municipal nº 17.261 de 13 de janeiro de 2020, que proíbe o uso de alguns utensílios de plásticos descartáveis, como: copos, pratos e talheres, fornecidos por estabelecimentos comerciais como, bares, restaurantes, padarias, hotéis, além de salões de dança, espaços infantis, clubes noturnos, eventos culturais, eventos esportivos e outros.
Trata-se de uma lei municipal destinada somente à cidade de São Paulo. Por enquanto, as multas e punições não estão sendo aplicadas, porque a lei não foi regulamentada, mas pode variar de R$ 1 mil a R$ 8 mil, e o estabelecimento pode ser fechado se tiver reincidência pela sexta vez.
Por isso, é sempre bom se manter bem informado, para não ser pego de surpresa e não vir multas inesperadas para pagar, não é mesmo? Até porque, foi dado um ano para se adaptar à nova regra, então fique atento!
A ideia desta lei é fazer com que o cidadão paulista opte pelo o uso de materiais similares que sejam biodegradáveis, compostáveis e até mesmo reutilizáveis, com o intuito de permitir a reciclagem e evitar a degradação do meio ambiente.
Para quem tem restaurante, bar ou lanchonete, deve se atentar quanto ao tipo de material utilizado na fabricação desses utensílios, pois um dos mais recomendados é, utilizar materiais de plástico reutilizável, ao invés de fazer um único uso e depois descartá-los, o que normalmente acontece nos dias de hoje, não é?
Então, que tal mudar um pouco o foco das peças descartáveis feitas de plástico e se atentar às excelentes dicas que também são primordiais para quem tem estabelecimentos que servem refeições, lanches e petiscos no dia a dia? A gráfica online FuturaIM procura sempre investir em materiais sustentáveis e utilizar papéis com certificação internacional para a produção das embalagens para delivery.
Utilizamos papel kraft e cartão triplex com certificação ISEGA, na produção das embalagens para fast-food, hamburgueria, restaurante e padaria, cozinha oriental, mexicana e italiana, e além das embalagens para delivery, tempos outros produtos que também são essenciais para comércios como esses, por exemplo: abridor de garrafas, cortador de pizza, bolachas de chopp, cardápios, papel bandeja e muito mais.
Gostou da leitura? Então, falta agora você escolher o produto desejado e compartilhar esta informação agora mesmo com seus amigos e aproveite para saber mais sobre a Lei do Lacre de Segurança. Até a próxima!
Ana Costa
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