Eleições 2018: o que pode e não pode ser feito
Durante o período de campanha eleitoral há regras que devem ser obedecidas
A maioria dessas normas são direcionadas a como e onde são feitas as propagandas eleitorais, apresentando variações de acordo com o estilo de campanha (digital, distribuição de material gráfico, comícios, e se são gratuitas, pagas e etc). Em caso de infração da lei, os eleitores podem pagar multas altíssimas e/ou serem presos. Já os candidatos, por sua vez, podem pagar por multas e são sujeitos a terem cassação do mandato.
Veja a seguir as determinações feitas pela Justiça Eleitoral:
Proibições aos candidatos
Fixar propagandas em bens públicos, como por exemplo: placas, viadutos, postes e etc;
Fazer propagandas em propriedades particulares (que não sejam em janelas residenciais);
Jogar ou permitir que joguem propagandas nos locais de eleição;
Fazer parcerias com artistas em seus comícios e/ou, no caso de artistas que são candidatos, promover campanhas durante apresentações;
Usar o telemarketing para fazer propagandas;
Distribuir qualquer tipo de material que beneficie os eleitores, por exemplo: camisetas, canecas e cestas básicas;
Publicar em sites de empresas (qualquer tipo de pessoa jurídica), órgãos públicos ou sites oficiais (da União, dos estados, etc);
Fazer propagandas de si próprio se passando por terceiro;
Atacar a honra de outros candidatos e divulgar informações falsas sobre eles;
Fazer propaganda na TV e na rádio fora do horário eleitoral gratuito;
Fazer propagandas agressivas e preconceituosas;
Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer tipo de propaganda feita por outro candidato.
Permissões aos candidatos
Propaganda com material gráfico, sendo eles: adesivos em carros, motos e bicicletas; adesivos no para-brisa traseiro dos carros (sendo com material micro perfurado e que tenham no máximo meio metro quadrado); distribuição de adesivos e de impressos (que tenham a medida máxima de 50cm X 40cm); e a fixação de adesivos de até meio metro quadrado em propriedades particulares (janelas residenciais) quando autorizado pelo morador – necessariamente deve ser uma campanha gratuita;
Bandeiras em vias públicas, contanto que não atrapalhem os automóveis e pedestres (das 6h às 22h);
Usar carros de som, alto-falantes, trios elétricos e amplificadores durante comícios, caminhadas, passeatas e carreatas (sendo que, trios elétricos só poderão ser usados nos comícios para reproduzir apenas o jingle e palavras do candidato);
Fazer até 10 anúncios em jornais e revistas, com prazo até dois dias antes das eleições (e deve mostrar o valor pago pela veiculação daquela informação);
Arrecadar recursos para a campanha por meio de “vaquinhas virtuais”;
Propagandas online: feitas no site do candidato (de forma gratuita) ou contratando o impulsionamento de publicações nas redes sociais;
Priorização paga de propagandas na rede social para que assim ganhe posição de destaque;
Envio de mensagens eletrônicas que deem a opção de cancelamento do cadastro do destinatário.
Proibições aos eleitores
Trocar voto por qualquer coisa que seja para benefício próprio ou de qualquer outra pessoa;
Cobrar pela fixação de propagandas em seus bens;
Trabalhar para campanhas eleitorais durante o horário de trabalho – principalmente quando se é servidor público;
Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar qualquer meio de propaganda eleitoral;
Ofender a honra de algum candidato;
Divulgar candidatos ou partidos no dia das eleições (boca de urna).
Permissões aos eleitores
Participar das campanhas eleitorais – respeitando as regras impostas aos candidatos sobre as divulgações nas ruas e na internet;
Apoiar candidato com gastos totais de até R$ 1.064,10 com emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor. Caso a doação seja acima desse valor, deve ser feita transferência bancária diretamente para o candidato;
No dia da votação somente é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor, acerca de sua preferência por um partido, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
Manifestar nas redes sociais sua opinião (de forma pública).
Ao violar essas regras, você pode ser acusado de crime. Atente-se! E aí, gostou? Deixe suas opiniões e dúvidas nos comentários!
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