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Eleições 2018: o que pode e não pode ser feito

Eleições 2018: o que pode e não pode ser feito

Durante o período de campanha eleitoral há regras que devem ser obedecidas

A maioria dessas normas são direcionadas a como e onde são feitas as propagandas eleitorais, apresentando variações de acordo com o estilo de campanha (digital, distribuição de material gráfico, comícios, e se são gratuitas, pagas e etc). Em caso de infração da lei, os eleitores podem pagar multas altíssimas e/ou serem presos. Já os candidatos, por sua vez, podem pagar por multas e são sujeitos a terem cassação do mandato.

Veja a seguir as determinações feitas pela Justiça Eleitoral:

Proibições aos candidatos

  • Fixar propagandas em bens públicos, como por exemplo: placas, viadutos, postes e etc;

  • Fazer propagandas em propriedades particulares (que não sejam em janelas residenciais);

  • Jogar ou permitir que joguem propagandas nos locais de eleição;

  • Fazer parcerias com artistas em seus comícios e/ou, no caso de artistas que são candidatos, promover campanhas durante apresentações;

  • Usar o telemarketing para fazer propagandas;

  • Distribuir qualquer tipo de material que beneficie os eleitores, por exemplo: camisetas, canecas e cestas básicas;

  • Publicar em sites de empresas (qualquer tipo de pessoa jurídica), órgãos públicos ou sites oficiais (da União, dos estados, etc);

  • Fazer propagandas de si próprio se passando por terceiro;

  • Atacar a honra de outros candidatos e divulgar informações falsas sobre eles;

  • Fazer propaganda na TV e na rádio fora do horário eleitoral gratuito;

  • Fazer propagandas agressivas e preconceituosas;

  • Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer tipo de propaganda feita por outro candidato.

Permissões aos candidatos

  • Propaganda com material gráfico, sendo eles: adesivos em carros, motos e bicicletas; adesivos no para-brisa traseiro dos carros (sendo com material micro perfurado e que tenham no máximo meio metro quadrado); distribuição de adesivos e de impressos (que tenham a medida máxima de 50cm X 40cm); e a fixação de adesivos de até meio metro quadrado em propriedades particulares (janelas residenciais) quando autorizado pelo morador  – necessariamente deve ser uma campanha gratuita;

  • Bandeiras em vias públicas, contanto que não atrapalhem os automóveis e pedestres (das 6h às 22h);

  • Usar carros de som, alto-falantes, trios elétricos e amplificadores durante comícios, caminhadas, passeatas e carreatas (sendo que, trios elétricos só poderão ser usados nos comícios para reproduzir apenas o jingle e palavras do candidato);

  • Fazer até 10 anúncios em jornais e revistas, com prazo até dois dias antes das eleições (e deve mostrar o valor pago pela veiculação daquela informação);

  • Arrecadar recursos para a campanha por meio de “vaquinhas virtuais”;

  • Propagandas online: feitas no site do candidato (de forma gratuita) ou contratando o impulsionamento de publicações nas redes sociais;

  • Priorização paga de propagandas na rede social para que assim ganhe posição de destaque;

  • Envio de mensagens eletrônicas que deem a opção de cancelamento do cadastro do destinatário.

Proibições aos eleitores

  • Trocar voto por qualquer coisa que seja para benefício próprio ou de qualquer outra pessoa;

  • Cobrar pela fixação de propagandas em seus bens;

  • Trabalhar para campanhas eleitorais durante o horário de trabalho – principalmente quando se é servidor público;

  • Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar qualquer meio de propaganda eleitoral;

  • Ofender a honra de algum candidato;

  • Divulgar candidatos ou partidos no dia das eleições (boca de urna).

Permissões aos eleitores

  • Participar das campanhas eleitorais – respeitando as regras impostas aos candidatos sobre as divulgações nas ruas e na internet;

  • Apoiar candidato com gastos totais de até R$ 1.064,10 com emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor. Caso a doação seja acima desse valor, deve ser feita transferência bancária diretamente para o candidato;

  • No dia da votação somente é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor, acerca de sua preferência por um partido, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;

  • Manifestar nas redes sociais sua opinião (de forma pública).

Ao violar essas regras, você pode ser acusado de crime. Atente-se! E aí, gostou? Deixe suas opiniões e dúvidas nos comentários!

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